Golpe da entrega, iFood conivente

Estou indignada até agora!

Realizei uma compra no iFood e não foi entregue. Notifiquei o iFood, mas minha solicitação foi finalizada. Disseram que foi passado meu código de segurança e confirmado a compra, mas tinha gente em minha residência e não houve tentativa de entrega, puxamos nas câmeras e não aparece nenhum entregador. IFood se isenta da responsabilidade e quer que o cliente se dê por satisfeito. Fiz um boletim de ocorrência e contactei meu banco e o mercado envolvido, pois o IFood não se prontificou de forma alguma em tentar resolver a situação e simplesmente deu um ponto final, pois não consigo abrir nenhuma solicitação a mais.

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Ifood decepcionando na resolução dos problemas. Situações sérias, devem ser atendidas por pessoas e com a devida atenção!!! Esse golpe da entrega não é novidade!!!

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Isso vai virar um processo. A pessoa tem imagens que comprovam que nada foi entregue no local. Como obtiveram o código dela? Certamente tem registro em algum lugar do número de celular cadastrado no aplicativo e usaram os 4 números finais. Por isso a importância de trocar em todas as compras esse número.
Espero que resolva esse problema.

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Oi @Edvaniamaria tudo bem? Seja bem-vinda à comunidade de clientes, aqui infelizmente não temos atendimento SAC na comunidade, somos todos clientes assim como você e tentamos ajudar quem chega aqui atrás de ajuda.

Se o aplicativo encerrou o atendimento e você tem o vídeo da câmera no horário da “suposta” entrega, junte com os prints do atendimento do chat de ajuda e entre com uma reclamação no JEC (Pequenas Causas), não precisa nem de advogados e os trâmites são bem rápidos dependendo da sua cidade.

Boa sorte.

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Como o valor e baixo, melhor tentar a junta de conciliação. O valor de uma causa no Juizado Especial Cível (JEC) é de até 40 salários mínimos para ter competência plena e, em alguns casos (como ações federais/Fazenda Pública), até 60 salários mínimos ; abaixo de 20 salários mínimos, que é o caso, não precisa de advogado, mas acima disso é obrigatório, ou pode-se renunciar ao excedente para ingressar no JEC, que é gratuito para as partes, sendo as custas pagas apenas se houver condenação.

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Sim. Estou ciente.

Tomara que resolva no RECLAME AQUI.

Desgastante né?

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Se é.

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