Posicionamento do iFood sobre decisão da Justiça contra o pedido mínimo

No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proibiu o pedido mínimo, deu um prazo de 18 meses para o iFood cumprir a decisão e declarou nulas as cláusulas de contratos com parceiros que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos.

O iFood informa que a decisão não impacta sua operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.

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Ontem foi postado um tópico sobre isso, vou deixar aqui pra complementar o assunto

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Vergonhosa a alegação do iFood em ir contra a justiça determinou. Enquanto recorrer, vale a decisão da justiça; só cessa, se tiver mandato de segurança.