Outro dia alguém postou irritado com razão que o pedido mínimo era R$ 20,00 e a promoção era de R$ 19,99. Fiquei de pesquisar a legalidade disso e acabei esquecendo, mas agora fui fazer um pedido e de novo a pegadinha do malandro.
Pois bem, há pouco mais de dois meses o i-Food foi multado em Varginha em R$ 400.000,00 por essa prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
E o que diz o CDC?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a imposição de um pedido mínimo para compras no iFood é considerada ilegal, abusiva e imoral:
O artigo 39, inciso I do CDC proíbe que os fornecedores imponham limites quantitativos na venda de produtos e serviços.
O artigo 38, inciso I do CDC proíbe a venda casada, que é a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Exigir um pedido mínimo gera vantagem excessiva ao fornecedor, pois obriga o consumidor a consumir mais do que precisa para realizar o pedido.
A exigência de pedido mínimo para aproveitar ofertas é considerada venda casada.
Caso o consumidor se depare com uma situação de pedido mínimo, pode tentar um diálogo amigável com o estabelecimento e denunciar a prática no Procon
Link da reportagem sobre a autuação de R$ 400.000,00:
entao a pratica errada e da parte do restaurante nao do ifood? mercados por exemplo pelo menos aqui sempre tem pedido minimos de 200 reais pra cima se for coisas basicas nem da ( e se for do estabelecimento pq o ifood permite estabelecer valor minimo?)
Tomara que acabe isso de vez, tds as lojas aqui perto tem esse valor minimo, e é sempre mt alto, tem loja que o minimo chega a ser 50, é um absurdo, nunca vi uma loja sem minimo
esse e meio contraditorio e ainda ta em tramite kkkkkk, resumindo e por nao reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma mas acho que o ifood nesse caso esta certo, e ele vai recorrer tambem, ja que nenhuma outra empresa faz isso e digamos doidera pedir isso apenas do ifood