Até quando algumas lojas vão seguir com essa “estratégia” de colocar valor mínimo de compra, mas precificar os produtos abaixo disso só pra obrigar o cliente a levar mais do que quer? Ou só eu que acho isso uma prática abusiva?
Artigo 39, incisos I e V, proíbe o fornecedor de condicionar a venda de um produto a outro, ou impor limites quantitativos “sem justa causa”
As consequências vão desde multas até alvará cassado. #FicaDica
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Também acho péssimo. Valor mímino R$20,00, o item mais barato R$19,90.
Quando me deparo com isso nunca mais compro no lugar.
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Bom dia.
Agradeço a dica.
Boa semana.