Você conhece a dor da fome?
A ActionAid, uma ONG internacional, e que tem unidade no Rio de Janeiro, perguntou para mais de 400 pessoas se elas conheciam essa sensação e elas falaram sobre ser uma dor terrível que reduz sua dignidade. Alguns relatos ecoavam e falavam que às vezes uma pessoa da família precisava ficar sem comer para que as outras pudessem ter com o que se alimentar. A fome atrapalha a saúde de todos, interfere no trabalho dos mais velhos,
reduz a presença das crianças na escola, etc.
Aqui no Brasil, a Lei Federal nº 14.016/2020, regulamenta a doação de alimentos, permitindo que estabelecimentos como restaurantes, supermercados e outros, doem seus excedentes de alimentos para consumo humano. A lei visa reduzir o desperdício e combater a fome, estabelecendo critérios para a doação e buscando garantir a segurança alimentar dos que mais precisam.
Principais pontos da lei:
- Estabelecimentos aptos a doar:
A lei abrange estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos, incluindo restaurantes, supermercados, cooperativas, hospitais e outros.
- Alimentos permitidos:
Podem ser doados alimentos in natura, industrializados e refeições prontas, desde que estejam dentro do prazo de validade, com condições de conservação adequadas e sem comprometimento da segurança sanitária.
- Critérios para doação:
Os alimentos devem ser seguros para consumo humano e seguir as normas sanitárias vigentes.
- Responsabilidade do doador:
A lei estabelece que o doador não será responsabilizado civilmente por danos causados pelos alimentos, a menos que haja dolo ou intenção de prejudicar.
- Incentivos fiscais:
Um projeto de lei complementar (PL 2289/24) está em tramitação para criar incentivos fiscais para empresas que doarem alimentos, com o objetivo de ampliar a adesão ao programa de doação.
Outras informações relevantes:
- Projeto de lei complementar (PL 2289/24):
Este projeto visa criar um programa nacional de doação de alimentos, com incentivos fiscais para empresas do setor alimentício que doarem seus excedentes.
- Lei nº 17.755/2022 (São Paulo):
Esta lei municipal permite que estabelecimentos de São Paulo doem alimentos descartados.
- Multas por doação irregular:
Em São Paulo, um projeto de lei que previa multas para quem fizesse doações de alimentos em condições inadequadas para pessoas em situação de rua foi arquivado.
Nacionalmente, existem várias ONGs empenhadas no cambate à fome e à insegurança alimentar, como a Ação da Cidadania, a Legião da Boa Vontade, a ActionAid, Bancos de Alimentos e outras…com certeza na sua cidade deve haver uma também…mas, lembrem-se, é importante pesquisar e avaliar a organização antes de decidir doar, como recomendam especialistas. É fundamental verificar a reputação da organização em em sites como o Reclame Aqui e buscar informações em fontes confiáveis.
E para inspirar, segue uma história de amor e solidariedade
QUEM TEM FOME, TEM PRESSA!