Oi, gente. Só um desabafo.
Devido aos últimos acontecimentos no iFood Mercado e Farmácia, decidi que não farei mais minhas compras de mês pelo app.
Trabalho de casa para uma plataforma de mobilidade urbana, na gestão de campanhas de marketing. Minha rotina é de 5 dias por semana em home office e apenas 1 dia presencial, gerindo minha equipe de marketing em redes sociais.
Tenho três crianças em casa:
– uma bailarina, bolsista pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro;
– um filho de 3 anos;
– e uma bebê de 1 ano.
Além da rotina da casa e das crianças, atualmente estou com duas campanhas em parceria com essa empresa e uma equipe que precisa que eu esteja constante e acessível para aprovação de projetos.
Nos últimos dois anos, vi no iFood uma forma de facilitar minha vida, já que meu esposo também trabalha na mesma área, prestando serviços para outros lugares.
Então, na prática, eu fico com as crianças, com a casa e com a empresa.
O que antes era facilidade e comodidade — com preços bons e competitivos — passou a se tornar um grande problema. Vou relatar algumas situações dos últimos meses, que explicam meu desânimo. Ontem foi definitivo: não farei mais compras de mercado e farmácia pelo app.
Já tive compras designadas a um único entregador, que deu baixa em duas compras e só me entregou uma
(Violação do art. 30 e art. 35 do CDC – descumprimento da oferta e do contrato; além de possível apropriação indevida do produto).
Em outra ocasião, precisei ir a um treinamento na agência onde meu esposo presta serviço. Comprei na Americanas cadernos, canetas, um conjunto de copos para uma amiga que faria um chá de casa nova e uma lâmpada. A Americanas me entregou apenas uma lâmpada
(Violação do art. 20 e art. 35 do CDC – fornecimento incompleto do produto e falha na prestação do serviço).
Depois, usando um cupom de reparação do iFood, pedi cinco águas com gás. Vieram duas entregadoras e, em vez das cinco garrafas, tentaram me entregar uma latinha de Coca-Cola com uma etiqueta no nome de “Vandineia”.
Eu simplesmente não recebi o pedido
(Violação do art. 6º, inciso III – direito à informação clara e adequada; e art. 14 – responsabilidade objetiva do fornecedor).
No sábado aconteceu o pior.
Um entregador que já havia feito uma entrega minha apareceu na minha porta com outra compra que eu havia feito novamente. Ele foi irônico e debochado e contou, na minha cara, que na véspera de Natal não encontrou o endereço de uma cliente — uma senhora — e ficou com R$ 2.000 em compras dela
(Relato de crime – possível apropriação indébita; falha gravíssima na segurança da plataforma).
Ele ficou ali, criando um clima extremamente desconfortável. Eu estava sozinha, meu condomínio é vazio, e ele simplesmente foi embora
(Risco real à minha integridade física e psicológica; violação do dever de segurança do fornecedor – art. 6º, I e art. 14 do CDC).
Reportei tudo à plataforma.
Sabe o que aconteceu? Nada.
No dia seguinte, ele apareceu normalmente entregando para uma vizinha da esquina
(Omissão da plataforma diante de risco concreto ao consumidor; negligência operacional).
Depois de outra confusão com a Americanas, pedi cancelamento, mas o valor foi enviado para saldo. Então, na quinta-feira, fiz uma compra simples e recorrente: iogurte, Danone, biscoito e requeijão.
O motoboy trouxe as compras no guidão da moto, pela Avenida Brasil
(Violação do art. 8º do CDC – produto deve ser fornecido sem risco à saúde e segurança; transporte inadequado de alimentos).
Tirei foto, mostrei ao iFood, marquei os Danones estourados, enviei tudo.
Não reembolsaram.
Só após insistência extrema consegui o reembolso
(Violação do art. 18 e art. 26 do CDC – produto impróprio para consumo e resistência indevida à reparação).
Ontem foi a gota d’água.
Pedi fórmula para minha bebê, Mucilon, um creme para o cabelo cacheado da minha filha e uma colônia de alfazema para minha avó. Chegou tudo menos a colônia e o creme.
O atendimento informou que não poderia cancelar, alegando que o iFood apenas intermedia a relação
(Cláusula abusiva – art. 25, §1º e art. 51 do CDC; a plataforma responde solidariamente pela cadeia de consumo).
Disseram ainda que, pelo meu histórico, não poderiam mais fazer restituições
(Prática abusiva – art. 39, V e IX do CDC; punição ao consumidor que exerce seus direitos).
Detalhe: gasto cerca de R$ 7.000 por mês no iFood.
A farmácia me enviou prova de que o próprio iFood impediu o cancelamento de itens simples
(Interferência indevida e violação do direito de escolha do consumidor – art. 6º, II).
Mesmo assim, o iFood negou o reembolso
(Violação direta do art. 14 – responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço).
Além de tudo isso, é um estresse emocional enorme, em um momento em que minha avó está internada após um AVC hemorrágico
(Dano moral caracterizado pelo desgaste excessivo e desrespeito contínuo ao consumidor).
Eu preciso desse estresse?
Não.
Peço lanche pelo iFood? Sim, apenas de restaurantes de bairro, que entregam com responsabilidade.
Mercado e farmácia, não.
Agora compro direto com os estabelecimentos, pelo WhatsApp.
Não comprarei mais pelo app nessas categorias.
Perdi R$ 40. Graças a Deus, não faz falta.
Relações tóxicas, a gente se afasta.
Obrigada a quem leu até aqui.
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