Fala galera, estão acompanhando a melhor notícia até agora para quem dirige com responsabilidade e se mantém zerado de pontos e infrações de trânsito?
Pois é… enfim quem dirige com responsabilidade foi reconhecido e agora tem a vantagem da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação.
A renovação tem algumas regras diferenciadas para alguns condutores, pela idade e pela classificação, bora entender mais um pouco.
A Renovação automática da CNH passa a ocorrer a partir desta sexta-feira (9); mais de 10 milhões de motoristas poderão ser beneficiados pela medida.
Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre exigiu tempo, dinheiro e burocracia. Para os motoristas que dirigem com responsabilidade, esse processo agora ficou muito mais simples e gratuito: mais de 371 mil condutores em todo o país já foram beneficiados pela medida do Bom Condutor.
Como funciona
Todo o processo é realizado por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quando o documento vence, a atualização é feita diretamente na base nacional e disponibilizada no aplicativo da CNH do Brasil. Além da renovação do documento, os condutores beneficiados passam a receber o selo de Bom Condutor, que fica visível no aplicativo como forma de reconhecimento pelo comportamento responsável.
Quem pode ser beneficiado
A iniciativa beneficia motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para esse público, a renovação ocorre de forma totalmente automática, sem necessidade de exames presenciais, deslocamento aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pagamento de taxas adicionais.
Quem não é elegível
A renovação automática, no entanto, não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício. Já os condutores a partir dos 50 anos podem aproveitar uma única renovação automática da CNH quando o documento vencer, sem taxas ou exames. O benefício é pessoal e só pode ser usado uma vez.
Também ficam fora da medida os condutores com prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, assim como os motoristas com a CNH vencida há mais de 30 dias, conforme prevê a legislação de trânsito.
Fonte: Ministério dos Transportes.




