Pedido não entregue – cancelamento indevido, prática recorrente e reembolso negado.
Realizei um pedido pelo iFood que foi cancelado pelo entregador sob a alegação de que não encontrou o cliente no endereço.
Esclareço que eu estava no endereço correto, com telefone disponível, e não recebi qualquer ligação, mensagem ou tentativa de contato por parte do entregador.
Essa conduta se enquadra em uma prática recorrente amplamente relatada por consumidores, conhecida como o chamado “golpe da motoca”, em que o entregador cancela o pedido alegando ausência do cliente, fica com a mercadoria e o consumidor não recebe o pedido nem o reembolso, arcando com o prejuízo financeiro.
Mesmo diante dessa falha evidente na prestação do serviço, o iFood negou o reembolso, transferindo indevidamente ao consumidor a responsabilidade por um problema que não causou.
Ressalto que o iFood é responsável solidário pela entrega, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que o cancelamento sem tentativa comprovada de contato configura falha grave do serviço.
Diante do exposto, solicito a restituição integral do valor pago, bem como a apuração da conduta do entregador, a fim de evitar que outros consumidores passem pelo mesmo prejuízo.
Aguardo solução imediata.